TEMPORÁRIOS
Em breve a Kaizen também estará administrando a sua mão-de-obra temporária.
Conforme especifica a Lei 6019/74 e regida pelo Decreto 73841/74 o trabalho temporário serve para atender à demanda extraordinária de mão-de-obra por curtos períodos, ocasionada por elevação do volume de trabalho nas áreas técnicas e de produção, administrativa e comercial.
O objetivo desta mão-de-obra é a continuidade dos serviços dentro das empresas quando da existência de imprevistos no quadro efetivo como doenças, acidentes de trabalho, licenças maternidade, férias, treinamentos, etc.
A Kaizen que já presta um excelente serviço em Recrutamento, Seleção e Locação de mão-de-obra está permanentemente cuidando de sua estrutura interna para que possa atender sempre de forma ágil e eficaz as empresas que necessitem de administração da mão-de-obra temporária. |